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DECRETO Nº 12434, 09 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 15/01/2025
Assunto(s): Comércio
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.784, de 15.1.25 - p. 2

DECRETO N° 12.434, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 74ª Festa do Figo e 29ª Expogoiaba, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É proibido o comércio ambulante, com fundamento nas disposições constantes no art. 106, do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal n° 2.953, de 24 de maio de 1996, com posteriores alterações, no período compreendido entre os dias 17 de janeiro  e 2 de fevereiro de 2025, das 8h às 24h, em razão da realização da 74ª Festa do Figo e 29ª Expogoiaba, na área demarcada no original nº 2/2025, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” em um raio de 100 (cem) metros em seu entorno.

Art. 2º A Secretaria de Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal – GCM, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 9 de janeiro de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo

REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo n° 431/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/01/2025 na edição: 2784
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12494, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências. 20/02/2025
DECRETO Nº 11392, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta a Lei nº 6.227/22, que dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos, na forma que especifica. 08/11/2022
DECRETO Nº 11295, 01 DE AGOSTO DE 2022 Proíbe o comércio ambulante na forma e locais que especifica nos dias de eleição em 1º e 2º turno em 2022, e dá outras providências. 01/08/2022
DECRETO Nº 11200, 13 DE MAIO DE 2022 Institui e compõe Grupo de Trabalho com atribuição de realizar estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, na forma que especifica. 13/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6227, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências. 25/02/2022
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