Publicação Atos Oficiais: Edição 2.784, de 15.1.25 - p. 2
DECRETO N° 12.434, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 74ª Festa do Figo e 29ª Expogoiaba, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É proibido o comércio ambulante, com fundamento nas disposições constantes no art. 106, do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal n° 2.953, de 24 de maio de 1996, com posteriores alterações, no período compreendido entre os dias 17 de janeiro e 2 de fevereiro de 2025, das 8h às 24h, em razão da realização da 74ª Festa do Figo e 29ª Expogoiaba, na área demarcada no original nº 2/2025, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” em um raio de 100 (cem) metros em seu entorno.
Art. 2º A Secretaria de Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal – GCM, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo n° 431/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12494, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências. | 20/02/2025 |
DECRETO Nº 11392, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 | Regulamenta a Lei nº 6.227/22, que dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 08/11/2022 |
DECRETO Nº 11295, 01 DE AGOSTO DE 2022 | Proíbe o comércio ambulante na forma e locais que especifica nos dias de eleição em 1º e 2º turno em 2022, e dá outras providências. | 01/08/2022 |
DECRETO Nº 11200, 13 DE MAIO DE 2022 | Institui e compõe Grupo de Trabalho com atribuição de realizar estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, na forma que especifica. | 13/05/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6227, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 | Dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências. | 25/02/2022 |