Publicação: Boletim Municipal nº 2350 – 8/11/22 – p. 1,2
DECRETO N° 11.392, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta a Lei nº 6.227/22, que dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 6.227, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos.
Art. 2º Torna obrigatório aos estabelecimentos que comercializam raticidas a fazer e manter cadastro no ato da compra dos raticidas, que permita a identificação dos compradores, mediante Termo de Responsabilidade.
§ 1º No cadastro deve constar as seguintes informações pessoais do comprador: nome completo, RG, CPF, endereço, número de telefone para contato e e-mail, devendo o endereço ser comprovado por meio de comprovante de residência, bem como assinatura de Termo de Responsabilidade, constando data e hora da compra do produto.
§ 2º No Termo de Responsabilidade, deve constar texto conforme anexo único deste Decreto.
Art. 3° O descumprimento do Termo de Responsabilidade acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no art. 14 da Lei Federal nº 6.938/81, na Lei Municipal nº 6.227/20 e no art. 32 da Lei Federal 9.605/98, bem como das demais legislações referentes a danos causados a outrem, que constem no ordenamento jurídico Brasileiro.
Art. 4° Os estabelecimentos comerciais que vendem raticidas, ficam obrigados a manter arquivados os cadastros e os Termos de Responsabilidade assinados, por um período não inferior a 5 (cinco) anos, devendo fornecer todas as informações quando solicitadas pelos órgãos fiscalizadores do poder público.
Art. 5° Ficam os agentes públicos responsáveis pelas causas ambientais, autorizados a solicitar aos estabelecimentos comerciais, os Termos de Responsabilidade assinados em decorrência do presente Decreto, podendo utilizar as informações constantes nestes documentos para realizar investigações e colaborar com inquéritos da área de danos à fauna e flora no Município de Valinhos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de novembro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.992/22- PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
(DECRETO n° 11.392/22 - art. 2º § 2º)
Eu, __________________________________________________________
_____________________________________________________________
portador(a) do RG nº ____________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________________________________, residente do endereço: Rua_______________________________________
_____________________________________________nº_______________Bairro:________________________________________________________, Cidade___________________________________Estado_______________,
telefone (______) ____________________________________________ e e-mail ______________________________________________________, me comprometo em utilizar o produto: _______________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
( nome comercial/apresentação/lote e data de validade do produto) única e exclusivamente para o fim que se destina, assumindo qualquer responsabilidade sobre o mau uso do produto e quaisquer mal causado por este à pessoas, fauna e flora, sob risco e sanções decorrentes da Lei Municipal nº 6.227/22, e das Leis Federais ns.6.938/81 e 9.605/98, bem como das demais penas que sejam pertinentes e constem no ordenamento Jurídico Brasileiro.
Valinhos, _____ / _____ / _____.
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ASSINATURA DO COMPRADOR
TEXTO INTEGRAL