Publicação Atos Oficiais: Edição 2.998, de 8.5.26 - p. 1
P.L. 246/25 – Aut. 36/26 – Prot. Leg. 2.740/25
LEI Nº 6.899, DE 7 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, adegas, distribuidoras e estabelecimentos congêneres manterem, em local visível, o comprovante de origem e procedência das bebidas alcoólicas comercializadas, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os bares, restaurantes, adegas, distribuidoras e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no Município de Valinhos ficam obrigados a manter, em local visível ao público e aos órgãos de fiscalização, o comprovante de origem e procedência das bebidas comercializadas.
Art. 2º O comprovante de origem deverá conter, no mínimo:
I - o nome e o CNPJ do fornecedor;
II - a data da compra e o número da nota fiscal;
III - a identificação do produto e o volume adquirido.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente:
I - advertência escrita na primeira autuação;
II - multa fixada no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser graduada pelo Poder Executivo conforme critérios definidos em regulamentação;
III - suspensão do alvará de funcionamento, em caso de reincidência grave ou reiterada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.408/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emenda nº 1.
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