Publicação Atos Oficiais: Edição 2.808, de 25.2.25 - p. 2
DECRETO N° 12.494, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o comércio ambulante, com base no art. 106 do Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 2.953/1996 e alterações), entre os dias 1 e 3 de março de 2025, das 8h às 24h, devido ao evento Carnaval 2025 – “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, na área do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em um raio de 100 metros ao seu redor, conforme delimitado no original nº 2/2025, integrante deste Decreto.
Art. 2o A Secretaria de Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal – GCM, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.884/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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