Publicação Atos Oficiais: Edição 2.817, de 20.3.25 - p. 2
DECRETO N° 12.529, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.945/24, que dispõe sobre o processo de contratação direta, de que trata a Lei Federal nº 14.133/21.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.945, de 9 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 3º ...
[...]
§ 2º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo objetivo da contratação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de março de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA
Secretário de Licitações
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Processo Administrativo nº 138/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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