Publicação Atos Oficiais: Edição 2.825, de 4.4.25 - p. 2
DECRETO N° 12.543, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 594.614,40.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 594.614,40 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e catorze reais e quarenta centavos) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.02 Fundo Municipal de Trânsito
26.782.0309.2.234 Manutenção da Fiscalização e Sinalização de Trânsito
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
03.400.0052 Fundo Municipal de Trânsito........................
R$ 590.000,00
Subtotal......................................................... R$ 590.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa – Governo
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 4.614,40
Subtotal.........................................................
R$ 4.614,40
TOTAL GERAL........................................... R$ 594.614,40
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.02 Fundo Municipal de Trânsito
26.782.0309.2.234 Manutenção da Fiscalização e Sinalização de Trânsito
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
03.400.0052 Fundo Municipal de Trânsito........................
R$ 590.000,00
Subtotal......................................................... R$ 590.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa – Governo
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 4.614,40
Subtotal.........................................................
R$ 4.614,40
TOTAL GERAL........................................... R$ 594.614,40
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 3 de abril de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.441/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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