Publicação Atos Oficiais: Edição 3.042, de 4.9.26 - p. 1
DECRETO N° 13.085, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 183.357,43.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 183.357,43 (cento e oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral................................................
R$ 183.357,43
Subtotal..........................................................
R$ 183.357,43
TOTAL GERAL..............................................R$ 183.357,43
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.02 Conselho Municipal de Esportes
27.812.0202.2.014 Fomento e Incentivo às Práticas Esportivas
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
03.100.1003 Fundo Municipal de Esportes........................
R$ 5.000,00
Subtotal.........................................................R$ 5.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.08 Ações de Habitação
16.482.0211.2.053 Apoio à Melhoria sociohabitacional
4490.51.00 Obras e Instalações
03.100.0053 Fundo Municipal de Habitação.....................
R$ 50.000,00
Subtotal........................................................R$ 50.000,00
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.05 Conselho Mun. Defesa Patrimônio Cultural Valinhos
13.392.0212.2.056 Cursos e oficinas culturais ofertados gratuitamente
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
03.100.0316 Fdo. Def. Patr. Cultural-FUNDOPAV.............
R$ 5.000,00
Subtotal.........................................................R$ 5.000,00
02.40.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.40.02 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
04.122.0215.2.073 Implantação do Sistema de Gestão Urbana Digital
4490.51.00 Obras e Instalações
03.100.1013 F.M.D.U.........................................................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................R$ 50.000,00
02.43.00 SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA
02.43.03 Ações de Meio Ambiente
18.542.0217.2.079 Recuperação e Manutenção de Áreas Verdes: Focar na recuperação de áreas degradadas, principalmente em torno de rios e nascentes. A ação inclui o plantio de mudas de espécies nativas e o monitoramento dessas áreas.
3390.30.00 Material de Consumo
03.100.0054 Fundo Municipal do Meio Ambiente..............R$ 3.357,43
02.43.05 Conselho Municipal do Meio Ambiente
18.541.0217.2.082 Educação Ambiental: Desenvolver iniciativas de educação ambiental nas escolas e na comunidade. Além disso, promover rotas de turismo rural que valorizem a produção agrícola local e as belezas naturais do município
4490.51.00 Obras e Instalações
03.100.0054 Fundo Municipal do Meio Ambiente..............R$ 35.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
03.100.0054 Fundo Municipal do Meio Ambiente..............
R$ 35.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 73.357,43
TOTAL GERAL.............................................R$ 183.357,43
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 4 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.175/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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