Publicação Atos Oficiais: Edição 3.041, de 3.9.26 - p. 2
DECRETO Nº 13.083, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 6.500.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), com fundamento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0206.2.032 Climatização de Ambientes Escolares
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02.200.2744 TC 02197/26-Equiptos.Tecnol-Educ.............
R$ 4.000.000,00
Subtotal.........................................................R$ 4.000.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.182.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02.100.2743 Conv.324/26-Equip.Aparel.Segurança..........
R$ 2.500.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 2.500.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 6.500.000,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 3 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.060/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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