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Atualizado em: 26/08/2026 às 10h23
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DECRETO Nº 13075, 25 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.036, de 25.8.26 - p. 2

DECRETO N° 13.075, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 209.000,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                                 Custeio Geral
04.122.0201.2.004                 Clima Organizacional e Bem-estar do Servidor
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000                           Geral............................................................R$    50.000,00
                                               Subtotal.......................................................R$    50.000,00
 
02.29.00                                 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01                                 Gestão Administrativa – Governo
04.122.0201.2.005                 Articulação Institucional e Relações
                                               Governamentais
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000                           Geral..............................................................R$    139.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$    139.000,00
 
02.39.00                                 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02                                 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.068                 Gestão da Estrutura
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral..............................................................R$     20.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$      20.000,00
                                              TOTAL GERAL..............................................R$    209.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.39.00                                 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02                                 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.068                 Gestão da Estrutura
4490.51.00                             Obras e Instalações
01.110.0000                           Geral..............................................................R$    20.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$    20.000,00
 
02.42.00                                 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
02.42.01                                 Gestão Administrativa – Comunicação
04.122.0201.2.009                 Ampliar o alcance da comunicação
                                               governamental
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000                           Geral...............................................................R$    189.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$    189.000,00
                                               TOTAL GERAL..............................................R$    209.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Valinhos, 25 de agosto de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.531/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/08/2026 na edição: 3036
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13074, 25 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 2.260.000,00. 25/08/2026
DECRETO Nº 13073, 25 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 246.037,29. 25/08/2026
DECRETO Nº 13072, 25 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 250.000,00, no VALIPREV. 25/08/2026
DECRETO Nº 13067, 20 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.957/26, no valor de R$ 480.000,00, na Câmara Municipal de Valinhos. 20/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6957, 20 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 480.000,00. 20/08/2026
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