Publicação Atos Oficiais: Edição 3.035, de 21.8.26 - p. 1
P.L. 197/26 – Aut. 116/26 – Prot. Leg. 5.605/26
LEI Nº 6.957, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 480.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a fim de atender as seguintes dotações do orçamento:
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.500 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário.................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........
R$ 430.000,00
TOTAL..........................................................................R$ 480.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.500 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............R$ 120.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................................R$ 150.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnol. da Informação e Comunicação–PJ...R$ 150.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................
R$ 60.000,00
TOTAL..............................................................................R$ 480.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de agosto de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 12.232/26 e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
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