Publicação Atos Oficiais: Edição 3.034, de 18.8.26 - p. 1
DECRETO N° 13.062, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 2.428.868,02.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.428.868,02 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.804.2625 Emenda 6/E-2026 Jairo Passos.....................R$ 294.552,64
08.804.2627 Emenda 7/A-2026 Vagner A. Souza...............R$ 303.049,08
08.804.2638 Emenda 8/F-2026 Roberson C.Salame..........R$ 269.105,26
08.804.2650 Emenda 11/B-2026 Thiago Samasso..............R$ 298.105,26
08.804.2659 Emenda 12/E-2026 Aldemar Veiga Jr..............R$ 169.845,26
08.804.2662 Emenda 13/C-2026 Edison R.Secafim.............R$ 110.000,00
08.804.2666 Emenda 14/A-2026 Rafael J. Marques............R$ 295.105,26
08.804.2674 Emenda 15/C-2026 Israel Scupenaro..............R$ 294.552,63
08.804.2679 Emenda 16/D-2026 Alexandre Japa................R$ 100.000,00
08.804.2685 Emenda 18/A-2026 Edinho Garcia..................
R$ 294.552,63
Subtotal............................................................
R$ 2.428.868,02
TOTAL GERAL................................................R$ 2.428.868,02
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.804.2625 Emenda 6/E-2026 Jairo Passos.....................R$ 294.552,64
08.804.2627 Emenda 7/A-2026 Vagner A. Souza...............R$ 303.049,08
08.804.2638 Emenda 8/F-2026 Roberson C.Salame.........R$ 269.105,26
08.804.2650 Emenda 11/B-2026 Thiago Samasso.............R$ 298.105,26
08.804.2659 Emenda 12/E-2026 Aldemar Veiga Jr.............R$ 169.845,26
08.804.2662 Emenda 13/C-2026 Edison R.Secafim...........R$ 110.000,00
08.804.2666 Emenda 14/A-2026 Rafael J. Marques..........R$ 295.105,26
08.804.2674 Emenda 15/C-2026 Israel Scupenaro............R$ 294.552,63
08.804.2679 Emenda 16/D-2026 Alexandre Japa..............R$ 100.000,00
08.804.2685 Emenda 18/A-2026 Edinho Garcia................
R$ 294.552,63
Subtotal.........................................................
R$ 2.428.868,02
TOTAL GERAL.............................................R$ 2.428.868,02
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 17 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 11.965/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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