Publicação Atos Oficiais: Edição 3.031, de 7.8.26 - p. 1
DECRETO N° 13.053, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 900.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão
da Educação Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental......................................
R$ 900.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 900.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 900.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão
da Educação Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000 Ensino Fundamental......................................
R$ 900.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 900.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 900.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 6 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 11.439/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL