Publicação Atos Oficiais: Edição 3.031, de 7.8.26 - p. 2
DECRETO N° 13.055, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 2.527.500,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.527.500,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gestão Administrativa - Gabinete do Gabinete
04.122.0201.2.001 Índice de Progresso Social (IPS) –
Fonte: https://ipsbrasil.org.br
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..............................................................R$ 1.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 8.500,00
Subtotal.........................................................R$ 9.500,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 2.482.000,00
Subtotal........................................................R$ 2.482.000,00
02.40.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.40.01 Gestão Administrativa - Desenvolvimento Urbano
04.122.0215.2.074 Fiscalização Inteligente
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 36.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 36.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 2.527.500,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gestão Administrativa - Gabinete do Gabinete
04.122.0201.2.001 Índice de Progresso Social (IPS) –
Fonte: https://ipsbrasil.org.br
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 9.500,00
Subtotal.........................................................R$ 9.500,00
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Munícipio
28.841.0000.0.998 Amortização da Dívida Pública, Juros e Encargos
4691.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada Intra
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 2.482.000,00
Subtotal.........................................................R$ 2.482.000,00
02.40.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.40.01 Gestão Administrativa - Desenvolvimento Urbano
04.122.0215.2.074 Fiscalização Inteligente
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 36.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 36.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 2.527.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 6 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 11.500/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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