Publicação Atos Oficiais: Edição 3.035, de 21.8.26 - p. 1 e 2
DECRETO N° 13.067, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.957/26, no valor de R$ 480.000,00, na Câmara Municipal de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), com fundamento na
Lei n° 6.957, de 20 de agosto de 2026, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.500 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........
R$ 430.000,00
TOTAL.........................................................................R$ 480.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.500 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................R$ 120.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................................R$ 150.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnol. da Informação e Comunicação– PJ..R$ 150.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................
R$ 60.000,00
TOTAL...............................................................................R$ 480.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.232/26 e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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