Publicação Atos Oficiais: Edição 3.036, de 25.8.26 - p. 1
DECRETO N° 13.072, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 250.000,00, no VALIPREV.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
04.01.00 VALIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VALINHOS
04.01.01 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
9.272.0401.2.400 Pagamento dos benefícios previdenciários
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.603.0000 PLANO PREVIDENCIÁRIO
Subtotal..........................................................
R$ 100.000,00
04.605.0000 PLANO FINANCEIRO
Subtotal..........................................................
R$ 150.000,00
T
OTAL GERAL..............................................R$ 250.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
04.01.00 VALIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VALINHOS
04.01.01 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
09.122.0401.2.401 Manutenção do Instituto de Previdência Própria
3.3.90.36.00 OUTROS SERVS.TERC.- PESSOA FÍSICA
04.690.0000 TAXA ADMINISTRATIVA
Subtotal.........................................................
R$ 250.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 250.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 25 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Memorando/CI nº 12.431/26 – VALIPREV e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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