Publicação Atos Oficiais: Edição 3.036, de 25.8.26 - p. 1
DECRETO N° 13.073, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 246.037,29.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 246.037,29 (duzentos e quarenta e seis mil, trinta e sete reais e vinte e nove centavos), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0202.1.013 Construção e reformas de espaços esportivos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.804.2680 Emenda 16/E-2026 Alexandre Japa...................
R$ 50.000,00
Subtotal...............................................................R$ 50.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral....................................................
R$ 121.000,00
Subtotal..............................................................R$ 121.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.182.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
3390.30.00 Material de Consumo
08.804.2621 Emenda 6/A-2026 Jairo Passos.....................
R$ 2.050,00
Subtotal...........................................................R$ 2.050,00
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.054 Manutenção da Secretaria e de espaços culturais
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 72.987,29
Subtotal.........................................................
R$ 72.987,29
TOTAL GERAL.............................................R$ 246.037,29
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0202.2.014 Fomento e Incentivo às Práticas Esportivas
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.804.2680 Emenda 16/E-2026 Alexandre Japa..............
R$ 50.000,00
Subtota..........................................................R$ 50.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.182.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
08.804.2621 Emenda 6/A-2026 Jairo Passos....................
R$ 2.050,00
Subtotal.........................................................R$ 2.050,00
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.054 Manutenção da Secretaria e de espaços culturais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 72.987,29
Subtotal........................................................R$ 72.987,29
02.42.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
02.42.01 Gestão Administrativa – Comunicação
04.122.0201.2.009 Ampliar o alcance da comunicação
governamental
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 121.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 121.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 246.037,29
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 25 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.452/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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