Publicação Atos Oficiais: Edição 3.042, de 4.9.26 - p. 2
DECRETO N° 13.088, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 4.000.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da
Educação Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02.200.2744 TC 02197/26-Equiptos.Tecnol-Educ..............R$ 3.000.000,00
12.365.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da
Educação Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02.200.2744 TC 02197/26-Equiptos.Tecnol-Educ.............
R$ 1.000.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 4.000.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 4.000.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0206.2.032 Climatização de Ambientes Escolares
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02.200.2744 TC 02197/26-Equiptos.Tecnol-Educ.............
R$ 4.000.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 4.000.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 4.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 4 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.178/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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