Publicação Atos Oficiais: Edição 2.826, de 8.4.25 - p. 3
DECRETO N° 12.551, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Institui Grupo de Trabalho – GT para subsidiar a deliberação superior sobre a recepção das vias e transformação do complexo desportivo ADC Rigesa em área pública, visando ao desenvolvimento de atividades esportivas e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularização da área pública originalmente doada ao extinto complexo desportivo ADC Rigesa, em conformidade com a Lei Municipal nº 54/1955;
CONSIDERANDO o interesse público na destinação adequada do referido imóvel para fins de desenvolvimento de atividades esportivas e recreativas;
CONSIDERANDO a conveniência de se promover permuta de área pública, desde que observada a primazia do interesse público e a preservação do erário municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ratificar os entendimentos administrativos apresentados pelas secretarias envolvidas, garantindo segurança jurídica às ações do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a prática desportiva como instrumento de promoção social e qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a presente demanda tem origem em solicitação formal da Secretaria de Esportes e Lazer, alinhada aos novos paradigmas de gestão pública adotados por esta Administração,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar a viabilidade jurídica e técnica da permuta da área que situou o complexo desportivo ADC Rigesa, e a recepção da área pública encravada naquela localização, observado os termos da Lei Municipal nº 54, de 22 de dezembro de 2055, e apresentar subsídios para deliberação superior acerca da destinação do referido imóvel para desenvolvimento de atividades vinculadas à Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 2º O GT terá as seguintes atribuições:
I - analisar a viabilidade jurídica, urbanística e econômica da permuta, assegurando a preservação do interesse público e do erário municipal e a conveniência da administração, nos termos da discricionariedade do Poder Executivo;
II - propor alternativas de destinação da área do antigo Esporte Clube Rigesa, priorizando o desenvolvimento de atividades esportivas;
III - consolidar os entendimentos técnicos das secretarias envolvidas, garantindo uniformidade nas deliberações;
IV - elaborar minuta de ato administrativo ou propositura legislativa, se necessária, para formalização da permuta;
V - apresentar relatório conclusivo com recomendações fundamentadas; e
VI - promover a avaliação técnica do imóvel objeto do procedimento, com vistas a subsidiar a decisão quanto à permuta ou outra forma de destinação jurídico-administrativa adequada, assegurando a observância dos critérios legais e de economicidade.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Governo, que o coordenará;
II - Secretário de Assuntos Jurídicos;
III - Procurador Geral do Município;
IV - Secretário de Desenvolvimento Urbano;
V - Secretária de Fazenda; e
VI - Secretário de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. O GT poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, bem como consultar especialistas, para auxiliar em seus trabalhos.
Art. 4º O GT apresentará relatório final ao Chefe do Poder Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de abril de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 5.559/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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