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DECRETO Nº 12601, 10 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 10/06/2025
Assunto(s): Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.851, de 10.6.25 - p. 1

DECRETO N° 12.601, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover os estudos e ações necessários visando a adequação das disposições da Lei n° 3.840/04, que “cria a Área de Proteção Ambiental – APA, da Serra dos Cocais”, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições emergentes da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que “regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências” e do Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta parcialmente;

CONSIDERANDO que a Lei n° 3.840, de 10 de dezembro de 2004, que “cria a Área de Proteção Ambiental – APA, da Serra dos Cocais”, não obedece a todos os preceitos normativos supra referidos;

CONSIDERANDO a necessidade e o compromisso de a Administração Municipal zelar pela manutenção do equilíbrio ambiental em Valinhos,

DECRETA:

Art. 1° Constitui Grupo de Trabalho, com a finalidade de promover os estudos e ações necessários visando a adequação das disposições da Lei n° 3.840, de 10 de dezembro de 2004, que “cria a Área de Proteção Ambiental – APA, da Serra dos Cocais”, ao ordenamento jurídico e ao interesse público vigentes, na seguinte conformidade:

I - coordenador: Theophilo Olyntho de Arruda Neto;
II - membros:
a) Eduardo Lazzaretti;
b) Hadler Vallim Stevanatto;
c) Marina Boralli;
d) Maximiliano Oliveira de Almeida;
e) Nair Katsumi Oganeku dos Reis;
f) Viviani Christina Motta Steck; e
g) Wagner Lange Firetti.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.855, de 13 de agosto de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de junho de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.292/25 – PMV.

Evandro Régis Zani 
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/06/2025 na edição: 2851
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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