Publicação Atos Oficiais: Edição 2.827, de 9.4.25 - p. 2
DECRETO N° 12.555, 9 DE ABRIL DE 2025
Institui o Programa “Tempo de Alfabetizar – Compromisso de Valinhos pela Alfabetização na Idade Certa”, no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dispõe sobre sua articulação com programas estaduais e federais voltados à alfabetização.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o dever constitucional do poder público de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças nos anos iniciais do Ensino Fundamental, como etapa essencial para o pleno exercício do direito à educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com foco na alfabetização plena ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, que institui o Programa Alfabetiza Juntos SP, promovendo ações colaborativas entre Estado e Municípios; e
CONSIDERANDO a importância de fortalecer políticas locais baseadas em evidências pedagógicas e de garantir a aprendizagem das crianças na idade adequada,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos, o Programa “Tempo de Alfabetizar – Compromisso de Valinhos pela Alfabetização na Idade Certa”, como política pública voltada à garantia da alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Programa “Tempo de Alfabetizar – Compromisso de Valinhos pela Alfabetização na Idade Certa” será coordenado pela Secretaria da Educação e desenvolvido em articulação com os seguintes instrumentos de colaboração federativa:
I - o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556/23; e
II - o Programa Alfabetiza Juntos SP, criado pelo Decreto Estadual nº 68.335/24.
Art. 3º São objetivos do Programa “Tempo de Alfabetizar – Compromisso de Valinhos pela Alfabetização na Idade Certa”:
I - promover a formação continuada dos profissionais da educação;
II - fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências de aprendizagem;
III - ampliar e qualificar o uso de instrumentos de avaliação e monitoramento da aprendizagem;
IV - apoiar a gestão escolar e o trabalho docente com foco na alfabetização plena das crianças;
V - garantir a alfabetização na idade certa como compromisso coletivo da rede municipal de ensino; e
VI - estimular a participação das famílias no processo de alfabetização, por meio de ações de orientação, escuta e corresponsabilidade.
Art. 4º A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares, celebrar parcerias e definir mecanismos de acompanhamento, conforme as diretrizes dos programas articulados e a realidade da rede municipal.
Parágrafo único. No âmbito do Programa “Tempo de Alfabetizar – Compromisso de Valinhos pela Alfabetização na Idade Certa”, a Secretaria da Educação poderá desenvolver materiais, campanhas e estratégias de formação voltadas às famílias, com o objetivo de fortalecer os vínculos escola-família-comunidade no processo de alfabetização.
Art. 5º As ações do Programa “Tempo de Alfabetizar – Compromisso de Valinhos pela Alfabetização na Idade Certa” poderão ser financiadas com recursos próprios do Município, bem como por apoios técnico-financeiros oriundos do Estado de São Paulo, da União e de instituições parceiras.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de abril de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.548/25– PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6716, 22 DE ABRIL DE 2025 | Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “Institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”. | 22/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6711, 03 DE ABRIL DE 2025 | Institui o Dia Municipal da Não-Violência e Cultura da Paz. | 03/04/2025 |
DECRETO Nº 12540, 31 DE MARÇO DE 2025 | Regulamenta a Lei nº 6.629/24, que institui o Programa Feira das Mulheres Empreendedoras e dá outras providências. | 31/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6646, 10 DE JULHO DE 2024 | Institui o Programa Bolsa Atleta no Município de Valinhos. | 10/07/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6641, 12 DE JUNHO DE 2024 | Institui o Programa “Imóvel Dez”, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências. | 12/06/2024 |