Publicação Atos Oficiais: Edição 2.828, de 11.4.25 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.559, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Institui e compõe o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Segurança de TI para conduzir e arbitrar as priorizações das metas de TI para o Município, define atribuições e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das legislações vigentes, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei nº 6.612, de 18 de abril de 2024, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para Valinhos, e de implementar melhorias contínuas no ambiente e nos processos de Tecnologia da Informação (TI), visando a conformidade e a segurança da informação;
CONSIDERANDO a importância de desenvolver, revisar e implementar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), garantindo sua efetividade na gestão e inovação tecnológica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a evolução da qualidade dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos, por meio de soluções tecnológicas integradas e inteligentes, que promovam eficiência, acessibilidade e transparência;
CONSIDERANDO a relevância de fortalecer práticas de segurança da informação, incluindo políticas de proteção contra ameaças cibernéticas, gestão de riscos e salvaguarda de dados sensíveis, assegurando a integridade e a disponibilidade dos sistemas municipais; e
CONSIDERANDO o compromisso de fomentar o desenvolvimento de Valinhos como uma cidade inteligente, alinhada às boas práticas de governança em TI e às diretrizes de sustentabilidade e inclusão digital,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Segurança de Tecnologia da Informação, com a finalidade de redefinir e priorizar metas estratégicas para assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. Compete ao Comitê instituído no
caput implementar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), alcançar as metas do Plano de Governo (Programa Valinhos "Cidade Inteligente") e apoiar as definições e a execução dos sistemas de informação a serem desenvolvidos internamente, por terceiros ou sob a coordenação da Secretaria de Tecnologia e Qualidade.
Art. 2º O Comitê, ficará diretamente vinculado à Secretaria de Tecnologia e Qualidade - STQ e terá a seguinte composição:
I - presidente: Rodrigo Stein;
II - coordenador: Rodrigo Paulo Ribeiro;
III - subcoordenador: Thiago Eduardo Galvão Capellato;
IV - membros:
a) Cesar Augusto Gomes;
b) Erwin Karl Franieck;
c) Kerolin End Impassionato Dal Bianco;
d) Marcio Luis Dias dos Santos;
e) Marco Aurélio Padilha Junior; e
f) Rafael Agostinho.
§ 1º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3º O Comitê, como responsável pela coordenação das ações e priorização das metas de TI, terá as seguintes atribuições específicas:
I - garantir a implementação, monitoramento e manutenção contínua do “Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação” - PDTIC, conforme definido pela Lei nº 6.612/24;
II - desenvolver mecanismos para avaliar a execução dos projetos do PDTIC e recomendar ajustes necessários para sua efetividade;
III - priorizar metas de TI com base no alinhamento estratégico com o “Plano de Governo” e as diretrizes do PDTIC;
IV - monitorar e direcionar a evolução do Programa Valinhos “Cidade Inteligente”, alinhando iniciativas à transformação digital e à inclusão tecnológica do Município;
V - coordenar a formação do “Grupo de Novos Projetos Estratégicos de TI”, com a missão de acolher, avaliar e priorizar demandas tecnológicas apresentadas pelos setores da prefeitura, considerando critérios de impacto, viabilidade e alinhamento estratégico;
VI - implementar processos que assegurem conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e promover uma cultura de proteção de dados em todas as unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Valinhos; e
VII - no âmbito da “Segurança da Informação”, este comitê terá as seguintes competências:
a) estabelecer políticas abrangentes de segurança da informação, alinhadas às melhores práticas e padrões internacionais;
b) desenvolver e gerenciar planos de resposta a incidentes de segurança cibernética, garantindo a proteção e recuperação de dados e sistemas;
c) identificar e mitigar vulnerabilidades em processos e sistemas municipais;
d) avaliar e propor alterações nas políticas de segurança da informação para fortalecer a resiliência cibernética do Município;
e) deliberar sobre riscos de segurança e definir ações estratégicas para mitigá-los;
f) designar e capacitar a “Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos”;
g) apoiar as ações da equipe de resposta a incidentes e garantir sua integração com políticas municipais;
h) planejar e executar simulações de crises cibernéticas para assegurar prontidão e eficácia das respostas;
i) realizar auditorias periódicas sobre a gestão da segurança da informação e implementar recomendações resultantes;
j) apoiar a alta administração na tomada de decisões estratégicas relacionadas à segurança da informação;
k) centralizar a comunicação externa em casos de incidentes cibernéticos, garantindo clareza e precisão na divulgação de informações; e
l) manter um canal único para receber denúncias e notificações de não conformidade com a Política de Segurança da Informação, promovendo análises detalhadas e recomendando soluções ao órgão competente.
§ 1º O Comitê, observadas as disposições legais, terá ampla autonomia para contratar serviços de consultoria técnica, realizar parcerias público-privadas e firmar convênios com instituições especializadas, conforme previsto na Lei Federal nº 14.129/21, que estabelece princípios e diretrizes para o Governo Digital.
§ 2º Essa autonomia abrange a realização de estudos, levantamentos de informações, elaboração, gestão e implantação de projetos estratégicos de TI.
§ 3º Todas as ações e decisões estratégicas deverão ser submetidas à aprovação final do Prefeito, que terá a palavra final para assegurar o alinhamento com os interesses do Município.
§ 4º O Comitê poderá propor alterações normativas, criar subcomitês especializados, articular recursos internos e externos e implementar soluções de interoperabilidade e governança digital para assegurar a execução plena de suas atribuições e alcançar os objetivos estratégicos de TI para o Município.
Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente as Secretarias da Fazenda, de Administração, da Educação, da Saúde, Desenvolvimento Urbano e a de Assuntos Jurídicos, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Comitê.
Art. 5º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 11.505, de 31 de janeiro de 2023; e
II - o Decreto nº 11.880, de 22 de novembro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de abril de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO STEIN
Secretário de Tecnologia e Qualidade
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 25.967/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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