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DECRETO Nº 12561, 15 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 11/04/2025
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.829, de 15.4.25 - p. 1

DECRETO N° 12.561, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera os Decretos nº 9.457/17 e nº 12.427/25, que regulamentam a jornada de serviço e o registro de ponto dos servidores comissionados.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das atribuições dos servidores com responsabilidade, transparência e eficiência, atendendo aos princípios da administração pública; e

CONSIDERANDO que o controle efetivo da assiduidade e da pontualidade dos servidores públicos é instrumento indispensável para o fortalecimento da moralidade e da eficiência na gestão pública,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto 9.457, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° Os servidores públicos municipais que atuam na área administrativo-burocrática, desde que atendidos o interesse público, prestarão suas jornadas de serviço conforme os seguintes horários:
I - entrada: entre 7h e 9h30; e
II - saída: entre 16h e 19h30.
Parágrafo único. O intervalo para almoço e/ou jantar, respeitados os limites previstos neste artigo, terá duração mínima de 60 (sessenta) minutos.”.
 
Art. 2º O Decreto 12.427, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º
[…]
§ 3º …
[...]
IV – Controlador Geral do Município;
V – Subchefe do Gabinete do Prefeito; e
VI – Servidores com referência CC-2, a critério do Secretário da respectiva lotação, desde que apresente justificativa fundamentada ao Secretário de Governo.
[...]
Art. 4º ...
[...]
V – apresentar justificativa fundamentada para a dispensa do registro de ponto previsto no inciso V do § 3º do art. 1º deste Decreto, sob pena de, em caso de ausência ou dispensa injustificada, sujeitar-se às sanções previstas no regime disciplinar aplicável, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis ou penais que possam ser apuradas.”.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2025.
 
Valinhos, 15 de abril de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 36/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/04/2025 na edição: 2829
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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