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Atualizado em: 27/05/2025 às 12h58
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DECRETO Nº 12586, 21 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 01/05/2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.843, de 22.5.25 - p. 2

DECRETO N° 12.586, DE 21 DE MAIO DE 2025
Atualiza os valores da tabela de auxílio financeiro indenizatório, instituído pela Lei nº 5.033, de 19 de setembro de 2014, que dispõe sobre o auxílio-saúde aos servidores públicos municipais.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° São atualizados os valores da tabela de auxílio financeiro indenizatório instituído pela Lei nº 5.033, de 19 de setembro de 2014, e posteriores alterações, em 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento), conforme INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de maio de 2024 a abril de 2025, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais, nos termos do ANEXO ÚNICO ao presente Decreto, com fundamento no art. 5º, da referida norma legal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2025.

Valinhos, 21 de maio de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 7.263/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

ANEXO ÚNICO

 
AUXÍLIO FINANCEIRO INDENIZATÓRIO
 

Faixa Remuneratória

De Até Valor por Inscrito

01

   R$               0,00    R$        1.691,21 R$     516,02
02    R$        1.691,22    R$        2.536,84 R$     471,78
03    R$        2.536,85    R$        3.382,44 R$     427,54
04    R$        3.382,45    R$        5.073,66 R$     368,56
05    R$        5.073,68    R$        8.456,18 R$     309,60
06    R$        8.456,20    R$      11.838,68 R$     250,62
07    R$      11.838,69    R$      15.221,17 R$     191,58
08    R$      15.221,18 EM DIANTE R$     117,94


TEXTO INTEGRAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/05/2025 na edição: 2843
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12585, 21 DE MAIO DE 2025 Atualiza o valor do auxílio-alimentação do servidor público municipal, instituído pela Lei n° 5.410, de 22 de março de 2017 21/05/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 6361, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Altera as Leis ns. 2.018/86 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), 5.779/19 (concede benefícios aos servidores da Guarda Civil Municipal) e 5.410/17 (auxílio à alimentação do agente público), na forma que especifica. 14/10/2022
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