Publicação Atos Oficiais: Edição 2.843, de 22.5.25 - p. 2
DECRETO N° 12.586, DE 21 DE MAIO DE 2025
Atualiza os valores da tabela de auxílio financeiro indenizatório, instituído pela Lei nº 5.033, de 19 de setembro de 2014, que dispõe sobre o auxílio-saúde aos servidores públicos municipais.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° São atualizados os valores da tabela de auxílio financeiro indenizatório instituído pela Lei nº 5.033, de 19 de setembro de 2014, e posteriores alterações, em 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento), conforme INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de maio de 2024 a abril de 2025, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais, nos termos do ANEXO ÚNICO ao presente Decreto, com fundamento no art. 5º, da referida norma legal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2025.
Valinhos, 21 de maio de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 7.263/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
ANEXO ÚNICO
AUXÍLIO FINANCEIRO INDENIZATÓRIO |
|||
Faixa Remuneratória |
De | Até | Valor por Inscrito |
01 |
R$ 0,00 | R$ 1.691,21 | R$ 516,02 |
02 | R$ 1.691,22 | R$ 2.536,84 | R$ 471,78 |
03 | R$ 2.536,85 | R$ 3.382,44 | R$ 427,54 |
04 | R$ 3.382,45 | R$ 5.073,66 | R$ 368,56 |
05 | R$ 5.073,68 | R$ 8.456,18 | R$ 309,60 |
06 | R$ 8.456,20 | R$ 11.838,68 | R$ 250,62 |
07 | R$ 11.838,69 | R$ 15.221,17 | R$ 191,58 |
08 | R$ 15.221,18 | EM DIANTE | R$ 117,94 |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12585, 21 DE MAIO DE 2025 | Atualiza o valor do auxílio-alimentação do servidor público municipal, instituído pela Lei n° 5.410, de 22 de março de 2017 | 21/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6728, 21 DE MAIO DE 2025 | Institui o Programa de Valorização do Servidor, abrangendo reajuste de vencimentos, Auxílio-Refeição, alterações em benefícios e data-base, extensão de vantagens e revogação de normas, além de outras providências. | 21/05/2025 |
DECRETO Nº 12243, 19 DE AGOSTO DE 2024 | Regulamenta a Lei nº 6.462/23, no que se refere à concessão do auxílio-transporte aos Guardas Civis Municipais, na forma que especifica. | 19/08/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6637, 05 DE JUNHO DE 2024 | Altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14, que institui o Auxílio à Saúde ao Servidor Público Municipal e a redação do caput do art. 4º da Lei nº 5.410/17, que institui o Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal. | 05/06/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6361, 14 DE OUTUBRO DE 2022 | Altera as Leis ns. 2.018/86 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), 5.779/19 (concede benefícios aos servidores da Guarda Civil Municipal) e 5.410/17 (auxílio à alimentação do agente público), na forma que especifica. | 14/10/2022 |