Publicação Atos Oficiais: Edição 2.850, de 6.6.25 - p. 1
DECRETO N° 12.600, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.405/20, que estabelece normas para a prática de transações bancárias na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 10.405, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 3º É delegada competência aos Secretários Municipais e à Diretora do Departamento de Finanças e Planejamento a seguir relacionados, com fundamento no art. 80, XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, para a prática de transações bancárias que deverão conter obrigatoriamente 2 (duas) assinaturas ou senhas eletrônicas conjuntas, podendo o Prefeito Municipal compor ou suprir uma delas, na seguinte conformidade:
I - Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42, e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94, à Secretária da Fazenda e à Diretora do Departamento de Finanças e Planejamento;
II - Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0004-47, ao Secretário da Educação, à Secretária da Fazenda e à Diretora do Departamento de Finanças e Planejamento;
III - Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito sob CNPJ sob n° 14.190.403/0001-55, à Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, à Secretária da Fazenda e à Diretora do Departamento de Finanças e Planejamento;
IV - Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 13.992.930/0001-10, à Secretária da Saúde, à Secretária da Fazenda e à Diretora do Departamento de Finanças e Planejamento; e
V - Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob nº 52.594.597/0001-43, destinados ao pagamento dos servidores da Secretaria da Educação com recursos do FUNDEB, ao Secretário da Educação, Secretária da Fazenda e à Diretora do Departamento de Finanças e Planejamento.”.
Art. 2º Ficam revogados:
I - O Decreto nº 11.087, de 24 de janeiro de 2022; e
II - O Decreto nº 11.916, de 5 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de junho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 6.341/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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