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Atualizado em: 30/06/2025 às 13h35
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DECRETO Nº 12608, 13 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 13/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.852, de 13.6.25 - p. 3

DECRETO N° 12.608, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a permissão de uso de fração de área do Paço Municipal pela
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Fica permitido, nos termos do art. 117, §2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, o uso de uma fração de 520m² (quinhentos e vinte metros quadrados) da área do Paço Municipal de Valinhos pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, inscrita no CNPJ nº 62.577.929/0001-35, com sede na Rua Águeda Gonçalves, nº 240, Taboão da Serra/SP, para a implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, conforme demarcação constante na planta que integra este Decreto como Anexo Único.
§1º A permissão é feita em caráter precário, gratuito e intransferível, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração Pública Municipal.
§2º A presente permissão poderá ser rescindida por qualquer uma das partes, sem qualquer multa ou indenização, devendo, apenas, a parte que tomar a iniciativa da resilição, notificar a outra, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias.

Art. 2º A permissão de que trata este Decreto não acarretará ônus à Municipalidade, responsabilizando-se o Permissionário por quaisquer danos materiais ou a terceiros, decorrentes da utilização da área ora permitida a seu uso.

Art. 3º Correrão por conta do Permissionário todas as providências e encargos relativos ao funcionamento do referido posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão.

Art. 4º Revogada a permissão, a área será restituída à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 13 de junho de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCO FABIANO RAMALHO
Chefe do Gabinete do Prefeito

RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo

ERWIN KARL FRANIECK
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação

REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.211/24 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/06/2025 na edição: 2852
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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