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LEI ORDINÁRIA Nº 6741, 25 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 25/06/2025
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.856, de 25.6.25 - p. 1

Mens. 30/25 - P.L. 148/25 – Aut. 59/25 – Proc. Leg. 3.776/25

LEI Nº 6.741, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Altera o § 3º e acrescenta o § 4º ao art. 6º da Lei nº 2.731/94, que “dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, para regulamentar a destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)”.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É alterado o § 3º e acrescentado o § 4º ao art. 6º da Lei nº 2.731, de 3 de junho de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...
[...]
§ 3º A regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será estabelecida por Decreto do Poder Executivo Municipal, devendo ser facultado ao doador/destinador indicar aquela ou aquelas instituições de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados, observando-se os parâmetros estabelecidos na legislação de regência, incluindo o art. 260, parágrafo 2°-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cumprirá o disposto em Decreto Municipal, retendo, em cada chancela, o percentual de 20% (vinte por cento) dos recursos captados, os quais serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando estabelecido que o percentual de 80% (oitenta por cento) deverá ser repassados à instituição indicada pelo doador, em prazo a ser estabelecido em Decreto Municipal.”.
 
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, estabelecendo as normas e procedimentos necessários para sua fiel execução.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.783/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/06/2025 na edição: 6741
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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