Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 23/07/2025 às 13h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 22/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.856, de 25.6.25 - p. 1 e 2

P.L. 98/25 – Aut. 51/25 – Proc. Leg. 2.455/25

LEI Nº 6.742, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica criado o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no âmbito do município de Valinhos, que será concedido aos condomínios residenciais que adotem práticas que contribuam para a proteção e bem-estar dos animais.
 
Art. 2º Para a concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais”, os condomínios deverão atender aos seguintes critérios:
I - ter em suas normas internas previsões que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais;
II - possuir áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, tais como parques, praças e jardins, devidamente sinalizadas e seguras;
III - manter a higiene e limpeza das áreas comuns do condomínio, bem como garantir a destinação adequada do lixo, para evitar a proliferação de doenças e atração de animais nocivos, implantando as lixeiras pet;
IV - disponibilizar informações sobre cuidados básicos com animais aos moradores do condomínio;
V - estimular a adoção de animais, em parceria com organizações protetoras de animais ou entidades similares;
VI - fomentar campanhas educativas sobre proteção animal para os moradores do condomínio.
Parágrafo único. Para a concessão do selo, os condomínios deverão comprovar o cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo, por meio de documentos, fotos e outras provas que atestem a adoção de práticas que contribuam para a proteção e bem-estar dos animais.
 
Art. 3º O selo “Condomínio Amigo dos Animais” será concedido pela Prefeitura de Valinhos aos condomínios que atenderem aos critérios estabelecidos nesta Lei.
 
Art. 4º A concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais” terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante nova comprovação do cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Lei.
 
Art. 5º Os condomínios que obtiverem o selo poderão utilizar a imagem do selo em suas publicidades, bem como em suas placas e outros materiais de divulgação.
 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
 ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.243/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/06/2025 na edição: 2856
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12658, 18 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, destinado à implantação de estacionamento público, e dá outras providências. 18/08/2025
DECRETO Nº 12657, 15 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o procedimento de credenciamento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Valinhos. 15/08/2025
DECRETO Nº 12635, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 18/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6755, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros. 18/07/2025
DECRETO Nº 12627, 15 DE JULHO DE 2025 Regulamenta a organização e criação das feiras públicas e privadas no Município de Valinhos, na forma que especifica. 15/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia