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LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 25/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.856, de 25.6.25 - p. 1 e 2

P.L. 98/25 – Aut. 51/25 – Proc. Leg. 2.455/25

LEI Nº 6.742, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica criado o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no âmbito do município de Valinhos, que será concedido aos condomínios residenciais que adotem práticas que contribuam para a proteção e bem-estar dos animais.
 
Art. 2º Para a concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais”, os condomínios deverão atender aos seguintes critérios:
I - ter em suas normas internas previsões que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais;
II - possuir áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, tais como parques, praças e jardins, devidamente sinalizadas e seguras;
III - manter a higiene e limpeza das áreas comuns do condomínio, bem como garantir a destinação adequada do lixo, para evitar a proliferação de doenças e atração de animais nocivos, implantando as lixeiras pet;
IV - disponibilizar informações sobre cuidados básicos com animais aos moradores do condomínio;
V - estimular a adoção de animais, em parceria com organizações protetoras de animais ou entidades similares;
VI - fomentar campanhas educativas sobre proteção animal para os moradores do condomínio.
Parágrafo único. Para a concessão do selo, os condomínios deverão comprovar o cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo, por meio de documentos, fotos e outras provas que atestem a adoção de práticas que contribuam para a proteção e bem-estar dos animais.
 
Art. 3º O selo “Condomínio Amigo dos Animais” será concedido pela Prefeitura de Valinhos aos condomínios que atenderem aos critérios estabelecidos nesta Lei.
 
Art. 4º A concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais” terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante nova comprovação do cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Lei.
 
Art. 5º Os condomínios que obtiverem o selo poderão utilizar a imagem do selo em suas publicidades, bem como em suas placas e outros materiais de divulgação.
 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
 ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.243/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/06/2025 na edição: 2856
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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