Publicação Atos Oficiais: Edição 2.857, de 27.6.25 - p. 1
P.L. 53/25 – Aut. 44/25 – Proc. Leg. 1.001/25
LEI Nº 6.744, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 5.553, de 13 de novembro de 2017, que “institui o programa ‘Banco de Ração e Utensílios para Animais’ no Município de Valinhos, e dá outras providências”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 3º da Lei nº 5.553, de 13 de novembro de 2017, os seguintes dispositivos:
“
Art. 3º [...]
I - [...]
I-A - protetores independentes residentes no município e previamente cadastrados;
II - organizações não governamentais ligadas à causa animal no município, devidamente constituídas, em situação cadastral e fiscal regular e previamente cadastradas;
III - [...]
III-A - munícipes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
IV - [...]
IV-A - munícipes em situação de vulnerabilidade, assistidos pela Secretaria de Assistência Social.”
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 5.553, de 13 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e distribuídos pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Parágrafo único. A arrecadação dos gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.641/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, com emenda nº 1.
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