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LEI ORDINÁRIA Nº 6753, 18 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 18/07/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p. 1

P.L. 85/25 – Aut. 66/25 – Proc. Leg. 1.979/25

LEI Nº 6.753, DE 18 DE JULHO DE 2025
Institui o Programa “Meninas em Campo” de Formação e Incentivo ao Futebol Feminino de Base.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                      
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa “Meninas em Campo” – Programa Municipal de Formação e Incentivo ao Futebol Feminino de Base, com a finalidade de:
I - incentivar a prática do futebol feminino entre meninas e adolescentes;
II - promover a inclusão social e o empoderamento feminino por meio do esporte;
III - estimular a formação técnica e a descoberta de novos talentos no esporte feminino.
Parágrafo único. A execução do Programa poderá ocorrer conforme critérios definidos em ato próprio do Poder Executivo
 
Art. 2ºO Programa observará as seguintes diretrizes:
I - criação de núcleos de iniciação esportiva de futebol feminino em centros esportivos, escolas públicas e espaços comunitários, conforme disponibilidade orçamentária e estrutura municipal;
II - promoção de capacitações para mulheres interessadas em atuar como treinadoras, preparadoras físicas, árbitras e gestoras esportivas;
III - realização de torneios escolares e comunitários de futebol feminino;
IV - implementação de campanhas educativas contra o machismo no esporte e pela valorização da presença feminina nos espaços esportivos;
V - possibilidade de concessão de incentivos, prêmios ou bolsas a meninas em situação de vulnerabilidade social que apresentem bom desempenho esportivo e escolar, conforme regulamentação;
VI - autorização ao Poder Executivo para firmar convênios com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, clubes esportivos e organizações sociais, para viabilização do programa.
 
Art. 3ºA regulamentação do disposto nesta Lei será realizada a critério do Poder Executivo, respeitadas as normas vigentes.
 
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.943/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/07/2025 na edição: 2865
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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