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Atualizado em: 23/07/2025 às 13h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 01/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.858, de 1.7.25 - p. 1

P.L. 73/25 – Aut. 50/25 – Proc. Leg. 1.720/25

LEI Nº 6.746, DE 1º DE JULHO DE 2025
Proíbe a permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica proibida a permanência de animais domésticos desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos.
 
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se animal doméstico aquele criado de forma habitual ou permanente em ambiente domiciliar, como cães, gatos e outros animais de estimação.
 
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1° sujeitará o infrator à penalidade de multa no valor de 1 a 50 UFMVs (Unidades Fiscais do Município de Valinhos), vigentes na data da sua aplicação, a ser dobrada em caso de reincidência. A fiscalização e a aplicação da multa serão de responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo, indicado por meio de regulamentação.
 
Art. 4º (VETADO).
 
Art. 5º O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de proteção e bem-estar animal, nos termos da regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.239/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 01/07/2025 na edição: 2858
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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