Publicação Atos Oficiais: Edição 2.869, de 3.7.25 - p. 1
P.L. 87/25 – Aut. 52/25 – Proc. Leg. 2.051/25
LEI Nº 6.747, DE 3 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 5.628, de 16 de abril de 2018, que “Institui o ‘Programa Farmácia Solidária’ de arrecadação e distribuição de medicamentos”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterada a ementa da Lei nº 5.628/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Banco de Medicamentos/Programa Farmácia Solidária no âmbito do Município de Valinhos”.
Art. 2º É alterado o
caput e parágrafos do art. 1º da Lei nº 5.628/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º É instituído o ‘Banco de Medicamentos/Programa Farmácia Solidária’, que tem por finalidade a arrecadação de medicamentos doados por laboratórios ou indústrias farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos, farmácias e assemelhados, consultórios médicos, clínicas veterinárias e pessoas físicas, para distribuição gratuita à população, especialmente aos carentes e idosos, em situação de vulnerabilidade social.
§ 1º O ‘Programa Farmácia Solidária’ também se aplica aos medicamentos de uso veterinário, que serão estocados separadamente.
§ 2º [...]
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas que realizarem as doações de medicamentos deverão assinar um Termo de Doação, no qual deverá estar expresso o tipo do medicamento, a quantidade do mesmo e a respectiva origem do doador.
§ 4º O Banco de Medicamentos/Programa Farmácia Solidária, instituído pela presente Lei, arrecadará medicamentos que garantam condições plenas e seguras de utilização, observando-se os seguintes critérios:
I - apresentar bom estado de conservação;
II - possuir bula; e
III - apresentar prazo mínimo de vencimento de 45 (quarenta e cinco) dias.”
Art. 3º É alterado o art. 2º da Lei nº 5.628/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º O Banco de Medicamentos/Programa Farmácia Solidária funcionará por meio do órgão próprio, que deverá dispor de um ambiente destinado especificamente à sua implantação e será responsável pela formação de estoque, classificação e verificação do conteúdo e prazo de validade dos medicamentos e realização de campanhas de sensibilização para o incentivo de doações junto às instituições e pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º As atividades necessárias para a manutenção do Banco de Medicamentos/Programa Farmácia Solidária serão realizadas pelo órgão responsável, com o apoio de estudantes, estagiários e voluntários.
§ 2º O órgão responsável deverá realizar atualização semanal do estoque de medicamentos.
§ 3º O órgão responsável poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria que se fizerem necessários para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei.”
Art. 4º É alterado o art. 3º da Lei nº 5.628/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 3º O fornecimento de medicamento à população deve estar vinculado à apresentação de receita médica ou veterinária original e assinatura do Termo de Recebimento do medicamento.
§ 1º Terão prioridade no fornecimento de medicamento as pessoas carentes e os idosos que possuírem cadastro e/ou relatórios realizados por assistente social do quadro próprio do Município.
§ 2º Deverá ser arquivada em local próprio para receituário as cópias da receita médica ou veterinária.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.558/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni, Aldemar Veiga Júnior, Israel Scupenaro e Vagner Alves de Souza.
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