Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p. 1
P.L. 85/25 – Aut. 66/25 – Proc. Leg. 1.979/25
LEI Nº 6.753, DE 18 DE JULHO DE 2025
Institui o Programa “Meninas em Campo” de Formação e Incentivo ao Futebol Feminino de Base.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa “Meninas em Campo” – Programa Municipal de Formação e Incentivo ao Futebol Feminino de Base, com a finalidade de:
I - incentivar a prática do futebol feminino entre meninas e adolescentes;
II - promover a inclusão social e o empoderamento feminino por meio do esporte;
III - estimular a formação técnica e a descoberta de novos talentos no esporte feminino.
Parágrafo único. A execução do Programa poderá ocorrer conforme critérios definidos em ato próprio do Poder Executivo
Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I - criação de núcleos de iniciação esportiva de futebol feminino em centros esportivos, escolas públicas e espaços comunitários, conforme disponibilidade orçamentária e estrutura municipal;
II - promoção de capacitações para mulheres interessadas em atuar como treinadoras, preparadoras físicas, árbitras e gestoras esportivas;
III - realização de torneios escolares e comunitários de futebol feminino;
IV - implementação de campanhas educativas contra o machismo no esporte e pela valorização da presença feminina nos espaços esportivos;
V - possibilidade de concessão de incentivos, prêmios ou bolsas a meninas em situação de vulnerabilidade social que apresentem bom desempenho esportivo e escolar, conforme regulamentação;
VI - autorização ao Poder Executivo para firmar convênios com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, clubes esportivos e organizações sociais, para viabilização do programa.
Art. 3º A regulamentação do disposto nesta Lei será realizada a critério do Poder Executivo, respeitadas as normas vigentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.943/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 1.
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