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LEI ORDINÁRIA Nº 6763, 29 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 29/08/2025
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.886, de 29.8.25 - p. 1

Mens. 36/25 – P.L. 179/25 – Aut. 80/25 – Proc. Leg. 4.375/25
           
LEI Nº 6.763, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Município de Valinhos a prorrogar, por mais um ano (2025/2026), a adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, previsto na Lei nº 6.138/21, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Município de Valinhos autorizado a prorrogar, por mais um ano (2025/2026), a adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – Norte – CISMETRO – nos termos do contrato de consórcio/estatuto social aprovado pela Lei nº 6.138, de 27 de agosto de 2021, prorrogado pelas Leis nº 6.335 de 16 de setembro de 2022, nº 6.499, de 11 de setembro de 2023 e nº 6.650, de 19 de agosto de 2024.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de agosto de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 23.311/23 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL



 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/08/2025 na edição: 2886
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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