Publicação Atos Oficiais: Edição 2.886, de 29.8.25 - p. 1
P.L. 146/25 – Aut. 76/25 – Proc. Leg. 3.721/25
LEI Nº 6.765, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Academia Valinhense de Letras e Artes – AVLA.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 307 de 20 de junho de 1961, com a redação dada pela Lei nº 827 de 27 de junho de 1970, a Academia Valinhense de Letras e Artes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.390.221/0001-99, na forma de associação sem fins lucrativos, tem como principal finalidade a divulgação, fomento e incremento da literatura e artes no Município de Valinhos, através de ações contínuas que valorizam os escritores e artistas, bem como a promoção da preservação da história e resgate dos valores que já passaram pela cidade, deixando relevante contribuição para a cultura de modo geral, com sede no Município de Valinhos, na Rua Campo Salles, nº 2.362, galpão 2338 – sala 02, CEP 13.272-350, Bairro Vila Faustina II, Município de Valinhos/SP.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de agosto de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 12.873/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Vagner Alves de Souza, Simone Aparecida Bellini, Israel Scupenaro e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
TEXTO INTEGRAL