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Atualizado em: 08/09/2025 às 09h20
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DECRETO Nº 12674, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/09/2025
Assunto(s): Comissão
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.890, de 5.9.25 - p. 1

DECRETO N° 12.674, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a formação da Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) para eleições de 2025, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 12.672/25.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica formada a Comissão Eleitoral, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 12.672, de 2 de setembro de 2025, com o objetivo de organizar e acompanhar o processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA, pelos seguintes membros:
I - representantes da Secretaria de Administração e da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
a) Adriana Simone Terini Segatto;
b) Ediellen Osti Beneduzzi;
c) Jackson Gomes Passos;
II - representante do Departamento de Gestão Funcional da Secretaria de Administração: Guilherme Fernandes Sakavicius;
III - representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Valinhos, Louveira e Morungaba: Patrícia Fátima Pinto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 5 de setembro de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal 

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.330/25 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

 
TEXTO INTEGRAL
 
 
                          
                     
 
 
 
                             
 
                      
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/09/2025 na edição: 2890
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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