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Atualizado em: 15/09/2025 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 6769, 12 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/09/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.894, de 12.9.25 - p. 1

P.L. 130/25 – Aut.77/25 – Proc. Leg. 3.318/25

LEI Nº 6.769, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal “Emprega + Mulher Valinhos” e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Emprega + Mulher Valinhos”, com o objetivo de incentivar a contratação, por empresas sediadas no município, de mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal competente, em articulação com os órgãos municipais relacionados às políticas públicas de inclusão social, trabalho e desenvolvimento econômico.

Art. 3º Poderão ser certificadas pelo Programa as empresas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I -  contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade social, incluindo, mas não se limitando a: vítimas de violência doméstica, mães solo e mulheres em situação de pobreza, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal competente;
II -  garantia de condições adequadas de trabalho, tais como: remuneração compatível com a função, jornada legal, ambiente seguro e respeito às normas trabalhistas; e
III - implementação de políticas internas de apoio à mulher trabalhadora, como capacitação, suporte psicológico, e ações de combate ao assédio moral e sexual.

Art. 4º As empresas certificadas poderão utilizar o selo “Emprega + Mulher Valinhos” em suas comunicações, materiais publicitários e sites, como forma de reconhecimento público de sua contribuição para a inclusão social.

Art. 5º A certificação será concedida anualmente, mediante avaliação do cumprimento dos critérios estabelecidos, e poderá ser renovada por igual período.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo procedimentos, critérios, prazos e demais disposições necessárias à sua implementação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher

ERWIN KARL FRANIECK
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.570/25 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos e Simone Aparecida Bellini.



TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 12/09/2025 na edição: 2894
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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