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Atualizado em: 15/09/2025 às 09h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 6770, 12 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/09/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.894, de 12.9.25 - p. 1

P.L. 135/25 – Aut. 79/25 – Proc. Leg. 3.422/25

LEI Nº 6.770, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Inventário das Memórias Valinhenses.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° É instituído o “Programa de Inventário das Memórias Valinhenses”, que tem como objetivo a instalação de placas indicativas para preservar a memória de locais culturais e históricos em nosso município.
Parágrafo único. A seleção das narrativas para localização e respectivo emplacamento levará em consideração sua relevância para a memória e identidade da cidade e da comunidade valinhense, guardando relação com aspectos históricos ou culturais, tais como prédios públicos, festas, linguagens artísticas, paisagens e lugares, entre outros.

Art. 2º As sugestões de locais podem ser realizadas tanto pela Municipalidade quanto por indicações de pessoas físicas ou jurídicas, a serem avaliadas pelo órgão ou conselho competente.

Art. 3º As placas poderão ser custeadas por pessoas físicas ou jurídicas que se interessarem em aderir ao Programa de Inventário das Memórias Valinhenses, a serem realizadas nos moldes e especificações determinadas pelo órgão responsável.

Art. 4º Os locais contemplados por meio do presente Programa serão disponibilizados digitalmente em listagem própria junto ao sítio virtual da Municipalidade, para fins de publicidade.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo

JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.575/25 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.


TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 12/09/2025 na edição: 2894
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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