Publicação Atos Oficiais: Edição 2.896, de 18.9.25 - p. 3
DECRETO N° 12.685, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 12.472/25, que estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no ano de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 12.472, de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 3º O ponto dos servidores públicos municipais lotados nas CEMEIs e EMEBs da Rede Municipal de Ensino será facultativo no dia 13 de outubro de 2025, em deferência à comemoração do Dia do Professor, com fundamento no parágrafo único do art. 410 da Lei nº 2.018/86, alterada pela Lei nº 3.289/99.
§ 1º O dia 13 de outubro de 2025 será considerado feriado escolar para a Rede Municipal de Ensino.
§ 2º O expediente dos professores no dia 15 de outubro de 2025 realizar-se-á no horário habitual.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Processo Administrativo nº 1.812/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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