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Atualizado em: 13/10/2025 às 14h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 6782, 10 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 10/10/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.907, de 10.10.25 - p. 1

P.L. 133/25 – Aut. 95/25– Proc. Leg. 3.376/25

LEI Nº 6.782, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Valinhos, dia 06 de junho, o “Dia da Serra dos Cocais”.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Valinhos, o “Dia da Serra dos Cocais”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.
 
Art. 2º A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, podendo ser celebrada com atividades culturais, educativas, ambientais e comunitárias que promovam a conscientização sobre a preservação da Serra dos Cocais e o reconhecimento do seu valor para a identidade local e para o equilíbrio ambiental da região.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LUÍS DO REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.774/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Henrique Conti, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 10/10/2025 na edição: 2907
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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