Publicação Atos Oficiais: Edição 2.896, de 18.9.25 - p. 2
P.L. 169/25 – Aut. 83/25 – Proc. Leg. 4.217/25
LEI Nº 6.775, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o § 5º do art. 1º da Lei nº 3.792, de 14 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 4.636, de 14 de dezembro de 2010, que "disciplina a utilização de passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O § 5º do art. 1º da Lei nº 3.792, de 14 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 4.636, de 14 de dezembro de 2010, que "disciplina a utilização de passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 1º [...]
[...]
§ 5º A colocação de mesas e cadeiras é permitida de segunda a sexta-feira, somente no período noturno, após as dezoito horas, e aos sábados, domingos e feriados, em horário de escolha dos estabelecimentos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.026/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti.
TEXTO INTEGRAL