Publicação Atos Oficiais: Edição 2.901, de 25.9.25 - p. 1
P.L. 151/25 – Aut. 85/25 – Proc. Leg. 3.804/25
LEI Nº 6.776, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal do Orgulho Autista, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho, no Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o
Dia Municipal do Orgulho Autista, a ser celebrado anualmente no dia
18 de junho, no Município de Valinhos.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.
Art. 2º O Dia Municipal do Orgulho Autista terá como objetivo promover a conscientização, o respeito, a inclusão e a valorização das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podendo ser celebrado com a realização de campanhas educativas, palestras, eventos culturais e demais ações de caráter informativo e inclusivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.646/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Vagner Alves de Souza, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Jairo Ribeiro Passos.
TEXTO INTEGRAL