Publicação Atos Oficiais: Edição 2.901, de 25.9.25 - p. 2
P.L. 153/25 – Aut. 86/25 – Proc. Leg. 3.834/25
LEI Nº 6.779, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 5.009, de 26 de junho de 2014, para estabelecer critérios de visibilidade e sinalização do dispositivo de interrupção de sucção em piscinas de uso coletivo.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.009, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a instalarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina ou utilizarem o sistema de sucção aberta.
§ 1º O dispositivo de interrupção de sucção deverá ser instalado em local de fácil acesso, com visibilidade adequada, fora de barreiras ou obstruções físicas.
§ 2º O local onde estiver instalado o dispositivo deverá conter sinalização clara e permanente, indicando sua função e forma de acionamento, com letras legíveis e contraste adequado, podendo ser por meio de placa, adesivo ou outro recurso visual equivalente.
§ 3º A sinalização deverá obedecer às normas técnicas aplicáveis de segurança e acessibilidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.652/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Edison Roberto Secafim.
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