Publicação Atos Oficiais: Edição 2.906, de 8.10.25 - p. 1
P.L. 203/25 – Aut. 89/25 – Proc. Leg. 4.762/25
LEI Nº 6.780, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o art. 2º da Lei nº 5.527, de 17 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Educação Física no Município de Valinhos”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.527, de 17 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Educação Física no Município de Valinhos”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º Poderá ser realizada, na primeira semana do mês de setembro, conforme disponibilidade de data, Sessão Solene em comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física, na qual poderão ser homenageados até 5 (cinco) profissionais da área.
§ 1º A Sessão Solene poderá ser realizada mediante solicitação formal de entidade de classe, órgão municipal ou vereadores, devendo o requerimento ser protocolado até o dia 15 de julho do respectivo ano.
§ 2º A Câmara Municipal, por intermédio do Departamento de Comunicação, comunicará aos vereadores a abertura do prazo para indicação, sendo facultado a cada parlamentar indicar um profissional.
§ 3º Caso o número de indicações ultrapasse o limite de 5 (cinco) homenageados, será realizado sorteio para definir os agraciados que receberão certificados de homenagem.
§ 4º Quando não houver possibilidade de realização da Sessão Solene na primeira semana de setembro, a Câmara Municipal definirá outra data, obrigatoriamente dentro do mesmo mês.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.602/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora.
TEXTO INTEGRAL