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Atualizado em: 14/10/2025 às 10h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 6787, 13 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 13/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.909, de 13.10.25 - p. 2

P.L. 110/25 – Aut. 92/25 – Proc. Leg. 2.707/25

LEI Nº 6.787, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Semana Municipal da Valorização da Família no Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Valorização da Família, a ser realizada anualmente na semana que compreender o Dia Nacional da Família (8 de dezembro), com o objetivo de promover ações de conscientização sobre a importância da família como núcleo fundamental da sociedade.

Art. 2º Durante a Semana Municipal da Valorização da Família, o Poder Público poderá promover as seguintes atividades:
I - palestras e debates sobre o fortalecimento dos laços familiares e sua importância na construção de uma sociedade mais segura e saudável;
II - oficinas e atividades voltadas para o desenvolvimento da comunicação e da harmonia entre pais, filhos e demais membros da família;
III - campanhas educativas nas escolas municipais, incentivando o respeito, a ética e os valores familiares;
IV - eventos comunitários e esportivos para promover a integração entre famílias e estimular a convivência social saudável; e
V - divulgação de materiais educativos nas redes sociais e canais oficiais da Prefeitura sobre o impacto positivo da valorização familiar.

Art. 3º A Semana Municipal da Valorização da Família passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Valinhos.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.762/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno, Israel Scupenaro, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Jairo Ribeiro Passos e Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 1.
 
TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 13/10/2025 na edição: 2909
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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