Publicação Atos Oficiais: Edição 2.909, de 13.10.25 - p. 1
P.L. 123/25 – Aut. 94/25– Proc. Leg. 3.050/25
LEI Nº 6.784, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Institui diretrizes e incentivos a ações voltadas para a revitalização, conservação e manutenção do centro histórico e comercial do Município visando preservar seu patrimônio cultural e histórico.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e incentivos a ações voltadas para a revitalização, conservação e manutenção do centro histórico e comercial do Município, visando preservar seu patrimônio cultural e histórico, bem como melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal poderá adotar medidas, de caráter não obrigatório, para incentivar a revitalização do centro da cidade, tais como:
I - promover parcerias público-privadas para a restauração de edifícios históricos e a revitalização de áreas públicas;
II - incentivar a requalificação de espaços públicos, como praças, ruas e calçadas, garantindo acessibilidade e segurança;
III - fomentar a instalação de equipamentos culturais, artísticos e de lazer no centro da cidade, com o intuito de atrair visitantes e moradores;
IV - promover eventos culturais, feiras e atividades comunitárias que incentivem a ocupação e valorização do centro histórico e comercial; e
V - incentivar a preservação das características arquitetônicas e urbanísticas originais dos edifícios históricos, oferecendo apoio técnico e, quando possível, incentivos fiscais para proprietários e comerciantes que realizem obras de preservação.
Art. 3º A Prefeitura poderá realizar campanhas de conscientização junto à população e aos comerciantes locais sobre a importância da preservação do patrimônio histórico e da revitalização do centro da cidade.
Art. 4º Fica autorizada a criação de um comitê consultivo formado por representantes da sociedade civil, comerciantes, moradores, representante do Condepav e especialistas em urbanismo e patrimônio histórico, com a finalidade de assessorar a Prefeitura na definição das ações de revitalização e conservação do centro.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas conforme a disponibilidade orçamentária do Município e mediante a captação de recursos estaduais, federais ou privados.
Art. 6º Fica autorizado que o Condepav seja sempre consultado de todas as ações a serem realizadas em locais históricos, bem como, que participe com sugestões de melhorias para valorizar e preservar o centro histórico de Valinhos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.773/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno e Simone Aparecida Bellini.
TEXTO INTEGRAL