Publicação Atos Oficiais: Edição 2.909, de 13.10.25 - p. 1
P.L. 119/25 (Substitutivo) – Aut. 93/25– Proc. Leg. 2.929/25
LEI Nº 6.785, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Cadastro e da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Valinhos, diretrizes de política pública voltadas à identificação, acolhimento e atenção à pessoa com Fibromialgia (CID M79.7), com vistas à promoção de acesso digno aos serviços públicos e atendimento prioritário nos equipamentos da administração municipal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir, por meio de regulamentação própria, o Cadastro Municipal da Pessoa com Fibromialgia, destinado a munícipes diagnosticados com essa condição clínica, com vistas à organização de políticas públicas específicas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, com validade no território municipal, vinculada ao cadastro previsto no artigo anterior, mediante apresentação de laudo médico e comprovante de residência.
Art. 4º A carteira de que trata esta Lei poderá garantir à pessoa com Fibromialgia prioridade de atendimento nos serviços públicos municipais e em estabelecimentos privados, observadas as normas aplicáveis.
Art. 5º A execução desta Lei será compatibilizada com a legislação orçamentária vigente e dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.772/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
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