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Atualizado em: 15/10/2025 às 09h36
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DECRETO Nº 12703, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 14/10/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.910, de 14.10.25 - p. 1

DECRETO N° 12.703, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 1.758.992,04.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.758.992,04 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e quatro centavos) com fundamento no art. 4º, § 1º, inciso IV, da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255                 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
3390.30.00                             Material de Consumo
05.301.0001                           SUS-ATB-PAB Fixo........................................R$   1.308.992,04
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.2529                           Emd.38990017 Port 7440/25-Sta.Casa.........R$      250.000,00
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.2528                           Emd.44440002 Port 7318/25.........................R$      200.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$   1.758.992,04
                                               TOTAL GERAL..............................................R$   1.758.992,04
 
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 14 de outubro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.252/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/10/2025 na edição: 2910
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12704, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 40.000,00. 14/10/2025
DECRETO Nº 12701, 09 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 9.069,99. 09/10/2025
DECRETO Nº 12697, 09 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$1.736.999,30. 09/10/2025
DECRETO Nº 12694, 30 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 4.000,00. 30/09/2025
DECRETO Nº 12693, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 6.899.000,00. 25/09/2025
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