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Atualizado em: 16/10/2025 às 15h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 6789, 16 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 16/10/2025
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.911, de 16.10.25 - p. 2

P.L. 185/25 – Aut. 99/25 – Proc. Leg. 4.445/25

LEI Nº 6.789, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o tombamento como Patrimônio Histórico Material do Município de Valinhos da antiga arquibancada do Clube Atlético Valinhense e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombada como Patrimônio Histórico Material do Município de Valinhos a estrutura remanescente da antiga arquibancada do campo do Clube Atlético Valinhense, localizada na área adjacente ao Terminal Rodoviário "Dr. Mário Rolim Telles".

Art. 2º O bem ora tombado passa a integrar o Patrimônio Histórico e Cultural de Valinhos, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes a sua proteção, conservação e manutenção.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para viabilizar a preservação, conservação e eventual restauração do bem tombado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.994/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani e Israel Scupenaro, com emenda nº 1.


TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 16/10/2025 na edição: 2911
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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