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DECRETO Nº 12731, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 31/10/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.919, de 31.10.25 - p. 9 e 10
Republicação  Atos Oficiais: Edição 2.920, de 4.11.25 - p. 1

DECRETO N° 12.731, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Compõe o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2025/2027, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, criado pela Lei nº 2.960, de 10 de junho de 1996, alterada pelas Leis nº 2.980/96, nº 3.079/97, nº 3.500/00 e nº 4.362/08, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Público:
a) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
1. titular: Dulce Maria de Paula Souza;
2. suplente: Virgínia de Fátima Motta Benatti;
b) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Francis Mara Hernandes;
2. suplente: Stella Favero Martins;
c) representantes da Secretaria da Saúde:
1. titular: Edneia Pires;
2. suplente: Joelma Lopes Quirino Santos;
d) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
1. titular: Filipe Luiz Amaral Soares;
2. suplente: Rodrigo dos Santos Pereira;
e) representantes da Secretaria da Fazenda:
1. titular: Gimena Guimarães Rodriguez;
2. suplente: Marta Helena Marcondes Pereira de Jesus;
f) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer:
1. titular: Paulo Alexandre Fonseca Lago;
2. suplente: Wesley Perceguini;
g) representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
1. titular: Otávio Brigante Neto;
2. suplente: José Carlos Gabioneto Júnior;
h) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:
1. titular: Rosana Ramos da Silva Santos;
2. suplente: José Edilson Lourenço;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos do segmento criança e adolescente:
1. titular: Aline Cristina do Prado;
2. suplente: Ângela Neves de Oliveira;
b) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos do segmento família e maternidade:
1. titular: Célia Regina Salgueiro Oliveira;
2. suplente: Camila dos Santos Firmino Soares;
c) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos do segmento idoso:
1. titular: Cibele Delalibera Pagani Cecconello;
2. suplente: Daniela Imbrunitto Biatto Gomes;
d) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos do segmento pessoa com deficiência:
1. titular: Alessandra Dias de Souza Forner;
2. suplente: Jessica Jhoane Martins Marques;
e) representantes das associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do art. 204, II, da Constituição Federal:
1. titulares:
1.1. Camila Viana de Oliveira;
1.2. Mariana Costa Manfrinato;
1.3. Claudiney Generoso;
1.4. José Carlos da Silva;
2. suplentes:
2.1. Ana Vanuíre Mousinho dos Santos Monteiro Violante;
2.2. vago;
2.3. vago;
2.4. vago.
§1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§2° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
§3° O mandato dos membros ora referidos é de 2 (dois) anos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.792, de 26 de setembro 2023 e suas alterações.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 30 de outubro de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 12.948/25 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/10/2025 na edição: 2919
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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