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Atualizado em: 06/11/2025 às 09h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 6796, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/11/2025
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 1

P.L. 186/25 – Aut. 106/25 – Proc. Leg. 4.460/25

LEI Nº 6.796, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Município de Valinhos o tradicional Desfile de Cavaleiros e Muladeiros que antecede a abertura da Festa do Figo e Expogoiaba.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Município de Valinhos o tradicional Desfile de Cavaleiros e Muladeiros, realizado anualmente como evento que antecede e anuncia a abertura oficial da Festa do Figo e Expogoiaba.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na importância do evento como manifestação cultural que celebra e preserva a identidade tropeira, a história rural e as raízes da fundação e desenvolvimento de Valinhos e região.

Art. 3º O protagonismo da Associação dos Muladeiros de Valinhos e de outras entidades correlatas na organização, mobilização e manutenção da tradição do desfile é parte indissociável do patrimônio ora reconhecido.
Parágrafo único. A atuação voluntária e a dedicação da referida associação na preservação de práticas como a "Queima do Alho" e na promoção de eventos como a "Romaria de Valinhos ao Santuário do Bom Jesus de Pirapora" e “Prova de Marcha, Muares e Equinos de Valinhos” reforçam sua condição de guardiã deste legado cultural.

Art. 4º O Poder Público Municipal, em colaboração com a sociedade civil e a associação organizadora, apoiará e envidará esforços para a salvaguarda, proteção e promoção do Desfile de Cavaleiros e Muladeiros.
Parágrafo único. As ações de apoio poderão incluir, mas não se limitam a:
I - inclusão permanente do Desfile no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos;
II - apoio logístico e de infraestrutura para a realização do evento, garantindo a segurança dos participantes e do público;
III - divulgação do evento nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura; e
IV - incentivo a pesquisas e produção de material documental (fotográfico, audiovisual, textual) sobre a história do Desfile e de seus participantes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.666/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Edison Roberto Secafim, Simone Aparecida Bellini e Israel Scupenaro, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 05/11/2025 na edição: 2921
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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